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23 de Abril de 2024

Os requisitos do vínculo empregatício

Publicado por Catarine Barroso
há 6 anos

Você sabe o que é vínculo empregatício e como ele é formado? Primeiramente, é importante esclarecer que existem muitas relações de trabalho, como, por exemplo, o trabalho autônomo, o trabalho temporário, dentre outras.

O vínculo empregatício nada mais é do que uma relação jurídica existente entre empregado e empregador, configurada pelo cumprimento de requisitos impostos pela lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo e , estabelece os requisitos para a caracterização de empregador e empregado.

Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Já empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência/gerência deste e mediante salário.

Assim, podemos dizer que quatro (4) são os requisitos legais para a configuração de vínculo empregatício: pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; e subordinação.

  • Pessoalidade: como já explicado acima, se dá com a contratação de pessoa física e esta contratação decorre de suas qualidades profissionais, como conhecimentos técnicos, e que não pode ser substituído por terceiros;
  • Não eventualidade: necessidade de o trabalho ser realizado não seja ocasional. Porém, é importante dizer que pode haver vínculo empregatício mesmo que ocorra o fracionamento da prestação do serviço, como pode acontecer nos casos de professores contratados para lecionar em determinados dias da semana;
  • Onerosidade: é a contraprestação do serviço realizado pelo empregado, ou seja, o pagamento de sua remuneração;
  • Subordinação: o empregado, a partir do momento que aceita trabalhar para o empregador, está sujeito às orientações dadas e as regras impostas por este durante o contrato de trabalho, podendo abarcar desde o horário de trabalho até a utilização de equipamentos e maquinários.

Importante aqui destacar que mesmo com a ausência de anotação da relação jurídica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o empregado terá direito ao reconhecimento do vínculo, bem como ao pagamento de todos os seus direitos previstos em lei e o empregador estará sujeito a uma multa no valor de R$ 3.000,00 por cada empregado não registrado, conforme previsto no art. 47, da CLT.

Assim, se os quatro requisitos legais forem preenchimentos, independentemente do que está escrito no contrato de trabalho, será caracterizado o vínculo empregatício com o surgimento de direitos e deveres para ambos os contratantes.

FONTES:

MIESSA, Elisson. CLT Comparada/Elisson Miessa, Henrique Correira, Raphael Miziara e Breno Lenza. – 2. ed. – Salvadosr: Ed. JusPodivm, 2017.

MIESSA, Elisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT, TST e do MPU. 7. ed., rev. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

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